Foram abertas duas consulta à sociedade com o tema LGPD.
Uma sobre o Estudo Preliminar referente à hipótese legal de tratamento de dados pessoais do legítimo interesse, prevista no art. 7º, IX. da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a outra sobre a minuta de Resolução referente ao Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais e do modelo de Cláusulas-Padrão Contratuais, em atenção aos artigos 33, II, alíneas a, b e c, art. 35, §§ 1º, 2º e 5º, e art. 36, da mesma lei.
As Consultas estarào disponíveis na plataforma Participa Mais Brasil entre os dias 16 de agosto a 16 de setembro.
SUBMISSÃO DO ESTUDO À CONSULTA
O Estudo Preliminar sobre Hipóteses Legais de Tratamento de Dados Pessoais – Legítimo Interesse – tem o objetivo de subsidiar o conteúdo do Guia Orientativo sobre a hipótese legal do legítimo interesse, a partir da junção da expertise técnica da Autoridade com a experiência prática dos agentes de tratamento sobre o tema.
Tal prática coaduna-se com a prescrição constante na LGPD, que salienta o dever, por parte da Autoridade, de ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante.
A minuta de Resolução tem o objetivo de disciplinar a transferência de dados pessoais para países estrangeiros ou organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, bem como os modelos de Cláusulas-Padrão Contratuais (CPC), o fluxo de aprovação das Cláusulas Específicas (CE) e Normas Corporativas Globais (NCG), além do mecanismo da Decisão de Adequação.
CONSULTA À SOCIEDADE
A consulta estará disponível na Plataforma Mais Brasil, por meio do Opine Aqui, pelos próximos 30 dias e encerrará no dia 16 de setembro de 2023.
Este é o único mecanismo aceito para envio de contribuições à ANPD, respeitando o prazo previsto.
Por meio da Plataforma, todos podem colaborar com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis, e todas as contribuições realizadas ficam disponíveis para consulta, mediante login.
Clique aqui para acessar a seção Opine Aqui da Plataforma Participa Mais Brasil.
Mais informações
normatização@anpd.gov.br
Fonte: ANPD ago/23