A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem sendo cada vez mais adotada pelos tribunais. O número de decisões judiciais em que dispositivos da norma foram usados de forma relevante teve um aumento de 81,4% entre 2022 e 2023.
É isso o que mostra o resultado parcial da pesquisa Painel LGPD, que identificou 1.206 decisões do tipo neste ano, contra 665 no ano passado. O total anual mais recente é superior ao quádruplo do identificado em 2021 (274 decisões).
O estudo foi promovido por pesquisadores do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com apoio da ferramenta Jusbrasil. A pesquisa busca avaliar como a LGPD vem sendo aplicada pelos tribunais brasileiros.
“O painel mostra uma crescente efetividade da LGPD, que tem sido aplicada com maior frequência pelo Poder Judiciário no Brasil, e isso pode ter um grande impacto na vida das pessoas”, afirma a advogada Laura Schertel Mendes, diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (Cedis) do IDP e coordenadora científica do projeto.
Segundo a pesquisa, as principais áreas envolvidas em casos que tratam da LGPD são o Direito do Consumidor, o Direito do Trabalho e o Direito Civil — tendência já observada desde 2021.
Exemplos
Entre os setores econômicos mais presentes em tais ações, destaca-se o financeiro. Um dos casos mapeados pelo painel é o de um pedido de indenização por danos relativos a fraudes resultantes de falhas de instituições financeiras na proteção de dados. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) constatou que o vazamento de dados configurou dano moral, pois violou direitos de personalidade protegidos pela LGPD e pela Constituição.
Já em outra ação, da Justiça de Mato Grosso do Sul, um homem alegou ter sofrido assédio de uma empresa especializada em negociação de dívidas a partir do uso de seus dados. Mas o juiz não viu provas de fraude ou de que o vazamento teria causado consequências graves à imagem do autor.
Em certas situações de fraudes decorrentes do compartilhamento indevido de dados pessoais, a Justiça tem negado violação à LGPD por parte das empresas. “Nessas situações, não foi reconhecido o direito à indenização, pois os próprios titulares compartilharam suas informações pessoais com contas não oficiais de instituições financeiras em conversas de aplicativos de mensagem e realizaram o pagamento de valores sem confirmar os dados dos beneficiários do pagamento”, aponta Mônica Fujimoto, pesquisadora e também coordenadora do painel.
Um pedido comum identificado pela pesquisa diz respeito a informações sobre os critérios e procedimentos usados em decisões automatizadas — como em aplicativos de transporte de pessoas ou entrega de mercadorias. Muitas vezes, a Justiça do Trabalho vem negando a revisão dessas decisões, especialmente quando não há prova de pedido prévio de revisão ao próprio aplicativo.
“Alguns instrumentos legais precisam de amadurecimento para se tornarem efetivos. As regras sobre decisões automatizadas na LGPD têm grande potencial para endereçar os novos desafios decorrentes de sistemas algorítmicos e de inteligência artificial”, ressalta Laura.
Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) já invalidou a coleta de dados de geolocalização com base nos direitos à inviolabilidade de comunicações, à privacidade e à intimidade. “Em muitos casos em que os pedidos desse tipo são negados, são consideradas outras provas menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”, observa Mônica.
Painel
O projeto foi idealizado em 2021, e o terceiro ano da série histórica coincide com o aniversário de cinco anos da LGPD. A nova edição tem apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Os estudos foram feitos por 130 pesquisadores, que analisaram mais de 7,5 mil documentos. No ano passado, o projeto contou com 50 pessoas e 1.789 documentos.
Fonte: conjur.com.br
IBRASPD – Instituto Brasileiro de Segurança, Proteção e Privacidade de Dados